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Cláudio, MG

Edital de Usucapião extrajudicial

Reconhecimento de propriedade é solicitado por meio de usucapião extrajudicial

Lívia Godói
Por: Lívia Godói
10/01/2025 às 14h22
Edital de Usucapião extrajudicial

EDITAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 

                  HIRAN SILVA DE CARVALHO, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc...


                   Faz saber a tantos e quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Sr. GERALDO ROSÁRIO DO CARMO e sua esposa ALESSANDRA MARIA SILVA DE ANDRADE DO CARMO, brasileiros, capazes, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, ele empresário, CPF: 934.222.706-63, identidade nº 6.731.108-SSP/MG, ela empresária, CPF: 007.333.196-10,  identidade nº 7.751.062-SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Carijós, nº100, Povoado Corumbá, Cláduio-MG, representado por sua advogada Dra. Maria Paula Mascarenhas Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº.215.686, solicitou o reconhecimento de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL na modalidade EXTRAORDINÁRIO com fundamento no artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e Artigo 1.071 do Código de Processo Civil, e suas alterações e demais legislações em vigor, sendo que o imóvel usucapiendo é constituído por Um imóvel com área de 8.594,00m²(oito mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), de terras em área urbana, contendo uma residência com área de 285,00m²(duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no “SITIO CORUMBA”, neste município e comarca de Cláudio-MG: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.744.596,8216m e E 532.692,0550m; deste, segue confrontando com 'Espolio' Maria José Gonçalves Cpf:002.886.766-10, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°39' e 6,790 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.744.590,2896m e E 532.693,8388m; 175°34' e 39,790 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.744.550,6186m e E 532.696,8373m; 184°40' e 22,030 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.744.528,6629m e E 532.695,0027m; 203°49' e 25,990 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.744.504,9283m e E 532.684,4591m; deste, segue confrontando com Roney Marcos Rodrigues CPF: 050.844.886-75, com os seguintes azimutes e distâncias: 247°37' e 85,380 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.744.472,5829m e E 532.605,4624m; deste, segue confrontando com Márcia Madalena da Silva de Morais Cpf: 049.157.836-93, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°29' e 21,950 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.744.494,2829m e E 532.602,2739m; 357°39' e 72,910 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.744.567,1222m e E 532.599,4208m; deste, segue confrontando com Maria Aparecida Ferreira Gomes CPF: 160.303.888-43, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°06' e 37,230 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.744.578,4799m e E 532.634,8461m; deste, seque confrontando com Bonifácio José de Paula CPF:604.439.016-00, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°13'25" e 60,077 m ao vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Memorial Descritivo Elaborado pelo Engenheiro Ambiental Mario Lucio Pinto da Silva CREA 123947/D-MG. O referido imóvel não se encontra matriculado ou transcrito perante o cartório de registro local. O referido requerimento solicita o reconhecimento do usucapião extrajudicial extraordinário, em decorrência do exercício da posse por mais de 18 anos. Os confrontantes do imóvel objeto do referido usucapião são: ESPOLIO DE MARIA JOSÉ GONÇALVES, RONEY MARCOS RODRIGUES, MARCIA MADALENA DA ROCHA SILVA DE MORAIS, MARIA APARECIDA FERREIRA GOMES e BONIFACIO JOSÉ DE PAULA. Pelo presente edital ficam intimados terceiros eventualmente interessados e/ou titulares de direito reais, ou de outros direitos sobre o referido imóvel, para se manifestarem em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita, perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio/MG, no endereço Avenida Pres. Tancredo Neves Nº110, Sala 02, Centro, Cláudio/MG, com as razões da sua discordância, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste. Não havendo impugnação e achando-se em ordem a documentação, será emitida nota fundamentada e registrada a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, de acordo com a lei. Hiran Silva de Carvalho – Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio/MG. Cláudio/MG, 06 de Janeiro de 2.025.

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