A Câmara Municipal de Carmo da Mata aprovou, durante sessão extraordinária realizada na quinta-feira (10), o Requerimento nº 015/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Toninho do Inter.
O documento solicita o envio dos contracheques de todos os servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), referentes ao mês de fevereiro de 2025.
A solicitação abrange servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente, com base nas Leis Complementares nº 87/2019, nº 103/2023 e nº 78/2026, além das alterações promovidas por legislações posteriores.
Os documentos devem conter, no mínimo, nome do servidor, data de admissão, cargo ocupado, remuneração básica, adicionais, gratificações com referência legal e outros benefícios, se houver.
Ainda não se sabe se o requerimento aprovado busca reunir informações para análise da estrutura de vencimentos do funcionalismo público municipal e legislativo para a resolução da situação. A Câmara ainda não informou se novas medidas serão adotadas a partir do recebimento das informações.
O requerimento foi apresentado após questionamentos da imprensa local e de moradores sobre a folha de pagamento da Câmara, que registrou, em março, valores superiores aos salários dos vereadores e de servidores da Prefeitura com atribuições semelhantes.
De acordo com levantamento divulgado pelo jornal A Notícia, uma assistente legislativa recebeu R$ 12.525,22, incluindo gratificações e auxílio-alimentação. A remuneração ultrapassa os salários de cargos com atribuições semelhantes no Poder Executivo. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência da Câmara.
O pagamentos de vantagens da Câmara foram viabilizados a partir da sanção da Lei nº 1.756/2024 pelo ex-prefeito Zé Carlos, que instituiu o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal.
A norma foi aprovada no fim de 2024, último ano do mandato anterior. Entre os benefícios autorizados estão gratificações e auxílio-alimentação de até 20% do salário inicial do cargo, em pleno ano eleitoral.
Juristas consultados pela reportagem apontam que a medida pode confrontar dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei das Eleições, que vedam a concessão ou ampliação de vantagens a servidores nos últimos seis meses de mandato e até a posse dos eleitos. A legalidade da norma poderá ser objeto de questionamento judicial.
Jornal A Notícia