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Lei de autoria da vereadora Pity Piassi estabelece punição para prefeito que prejudicar serviços públicos por falta de insumos no final do mandato

Legislação obriga o gestor da prefeitura a manter estoque suficiente e a não suspender licitações no fim do mandato

Por: Redação - Fatos Locais
01/07/2025 às 05h57
Lei de autoria da vereadora Pity Piassi estabelece punição para prefeito que prejudicar serviços públicos por falta de insumos no final do mandato

O primeiro projeto de lei apresentado pela vereadora Pity Piassi foi aprovado pela Câmara Municipal de Carmo da Mata e se tornou a Lei Municipal nº 1.766/2025.  A legislação torna obrigatório o controle do almoxarifado do município durante o término e troca de mandatos a fim de evitar que a população fique desassistida, como sempre ocorreu nas mudanças de gestões.

“O prefeito que encerrar mandato, pela lei, deverá manter o estoque de insumos, medicamentos e outros itens e não suspender processos licitatórios que prejudiquem a população com a falta de materiais básicos”, pontuou a vereadora.

Segundo o texto da lei, o objetivo ainda é garantir a continuidade da prestação de serviços públicos por meio da gestão dos estoques de materiais usados pela administração municipal. A lei determina que o inventário seja realizado ao final de cada exercício financeiro, com exigência de manter estoque suficiente para o funcionamento das atividades até, no mínimo, 31 de janeiro do ano seguinte.

A lei também estipula obrigações específicas para períodos de encerramento de mandato do chefe do Poder Executivo. Nesses casos, o prefeito deverá manter o estoque de insumos necessário e não poderá suspender processos licitatórios de forma a comprometer o abastecimento de materiais básicos, evitando prejuízos à população.

“O principal objetivo é impedir que falte material básico e garantir que a população não fique sem serviços por falta de planejamento, inclusive na troca de mandato”, complementou Pity Piassi.

O descumprimento das regras poderá configurar crime de responsabilidade do prefeito, conforme o Decreto-Lei nº 201, de 1967. A Lei nº 1.766/2025 está fundamentada na Lei Federal nº 13.460, de 2017, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos, e complementa rotinas já previstas no Decreto Municipal nº 2.835/2024.

 

Jornal A Notícia

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