Terça, 08 de Julho de 2025
10°C 23°C
Cláudio, MG
Publicidade
Anúncio

Empresa deve pagar indenização a formandos por não cumprir contrato

Justiça reconhece falha na prestação de serviços e determina ressarcimento e indenização por danos morais a formandos de Pará de Minas

Lívia Godoi
Por: Lívia Godoi
02/07/2025 às 11h41
Empresa deve pagar indenização a formandos por não cumprir contrato

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do Núcleo 4.0 de Justiça Cível e negou provimento ao recurso de uma empresa de cerimonial para não ser obrigada a pagar indenização por danos morais e ressarcir os valores pagos por serviços não prestados a um grupo de formandos de uma faculdade de Pará de Minas.
 

Os alunos firmaram contrato com a empresa para prestação de serviços referentes à sua formatura, em fevereiro de 2021, que incluía fornecimento de convites, roupas, dois cerimoniais completos, panfletos, aparelhagem de som, música, brindes e fotografia. Para isso, cada aluno pagou o valor de R$ 1.700.
 

Por conta da pandemia, não foi possível realizar nada do que foi combinado na época. A empresa ficou de remarcar os compromissos, mas não cumpriu com o que foi firmado.
 

O reagendamento só foi marcado em fevereiro de 2023, quando o contrato já havia perdido sua validade e os jovens já haviam se formado.
 

Por conta disso, os alunos entraram na Justiça para ter os pagamentos ressarcidos e também uma indenização por danos morais. A sentença declarou rescindidos os contratos firmados e condenou a empresa a restituir os valores pagos por cada formando.
 

“Daí que o aguardo injustificado pelo cumprimento das obrigações, sem a efetiva prestação dos serviços, mais de dois anos após a data inicial das cerimônias, constitui fator suficiente para o reconhecimento de danos morais. O que nos leva ao entendimento de que o importe de R$ 1.000,00 é suficiente para compensar os danos morais e gerar o efeito acima mencionado”, disse a sentença em primeira instância.
 

A empresa não concordou com a decisão e entrou com recurso para não ter que pagar os danos materiais e morais, pois afirmou que cumpriram parcialmente os contratos.
 

Para a relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, “a teor do art. 14 do CPC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Havendo a rescisão do contrato de prestação de serviços, o consumidor tem direito de restituição da integralidade dos valores pagos e a falha na prestação de serviço de filmagem e fotografia, contratado para cobertura de festa de formatura, colação de grau e outros é apta a ensejar danos morais”.
 

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Carmo da Mata - MG
Carmo da Mata - MG
A cidade foi, no século XVII, a região por onde transitavam, obrigatoriamente, aqueles as que se dirigiam a Goiás, pela antiga Picada de Goiás, que indicava o caminho do oeste aos bandeirantes.

Por volta de 1753, Inácio Afonso Bragança por ali passou e se encantou. A terra era fértil, banhada pelo rio Boa Vista, com campinas imensas e matas colossais, tornando a região o sítio ideal para uma sesmaria.

A origem do topônimo é uma homenagem à santa padroeira, Nossa Senhora do Carmo, e suas m
Ver notícias
Cláudio, MG
18°
Tempo nublado
Mín. 10° Máx. 23°
17° Sensação
1.07 km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h35 Nascer do sol
06h35 Pôr do sol
Quarta
25° 10°
Quinta
25° 10°
Sexta
26° 11°
Sábado
26° 14°
Domingo
26° 14°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,42%
Euro
R$ 6,39 -0,51%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 629,741,43 +0,77%
Ibovespa
139,343,70 pts -0.1%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio