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Pedidos urgentes de proteção a vítimas de violência terão prioridade no Ministério Público

Proposta aprovada pelo CNMP estabelece prazo de até 24 horas para casos previstos na Lei Henry Borel e de até 48 horas para solicitações relacionadas à Lei Maria da Penha e à violência política de gênero contra a mulher

Por: Lívia Godoi
28/10/2026 às 17h05
Pedidos urgentes de proteção a vítimas de violência terão prioridade no Ministério Público

Pessoas em situação de violência poderão ter pedidos de proteção analisados com mais rapidez pelo Ministério Público. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira (27), uma proposta de resolução que estabelece tramitação prioritária para solicitações urgentes de medidas protetivas, com prazos definidos conforme o tipo de caso.

A medida altera as regras de tramitação das chamadas Notícias de Fato, procedimentos utilizados pelo Ministério Público para receber e analisar informações sobre possíveis irregularidades ou violações de direitos. Com a mudança, os pedidos urgentes de proteção deixam de seguir o prazo ordinário previsto para esses procedimentos.

De acordo com a proposta, os pedidos de medidas protetivas previstos na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que trata da proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, deverão ser analisados pelo membro do Ministério Público responsável em até 24 horas, contadas a partir da distribuição do caso.

Já as solicitações com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e os casos de violência política de gênero contra a mulher terão prazo de até 48 horas para análise. O mesmo período poderá ser aplicado a outros pedidos de proteção previstos na legislação, desde que a urgência seja justificada.

Encaminhamento imediato

A proposta determina que os pedidos abrangidos pela regra sejam registrados e distribuídos imediatamente ao órgão do Ministério Público responsável pelo caso. Quando a situação exigir providências fora do horário de expediente, o encaminhamento deverá ocorrer por meio do plantão.

Após receber a solicitação, o membro do Ministério Público deverá avaliar o caso e adotar as medidas cabíveis, como apresentar um pedido ao Poder Judiciário ou encaminhar a demanda à autoridade competente.

A necessidade de reunir informações complementares não poderá atrasar a análise do pedido de proteção. Caso sejam necessários novos dados, eles deverão ser obtidos sem impedir a adoção das providências urgentes para proteger a vítima.

A resolução também prevê que os diferentes ramos e unidades do Ministério Público ajustem seus procedimentos internos e sistemas informatizados para identificar e dar prioridade a essas solicitações.

A nova regra entrará em vigor após a publicação oficial da resolução, conforme informações divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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